Projeto de resolução bancária avança no Congresso para evitar nova crise como a do Master
A crise do Banco Master deu novo fôlego a um projeto de lei que dormia no Congresso desde 2019 e pode ser votado ainda em março. A proposta cria regras mais claras para que o Banco Central possa intervir em instituições financeiras antes que elas quebrem — e sem usar dinheiro público do Tesouro.
O texto prevê a criação de um Fundo de Resolução (separado do FGC, que protege investidores) e define dois regimes formais de atuação: um para tentar salvar o banco e outro para encerrá-lo de forma ordenada. O objetivo é preencher o vácuo regulatório exposto pelo colapso do Master, que deixou um rombo de R$ 56 bilhões no Fundo Garantidor de Créditos.
Para o leitor, a aprovação significaria um sistema financeiro com regras mais parecidas com as adotadas nos EUA e na Europa após 2008 — o que reduz, no longo prazo, o risco de crises bancárias com impacto no dinheiro de investidores e contribuintes.
A quebra do Banco Master, que deixou um rombo estimado em R$ 56 bilhões no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), acelerou a tramitação de um projeto de lei que estava engavetado desde 2019 e pode ser votado na Câmara ainda em março. A proposta cria um novo modelo de supervisão bancária no país, com foco em dar mais ferramentas ao Banco Central para agir antes que uma instituição financeira colapse — e sem depender de recursos públicos do Tesouro Nacional.
O texto, originalmente assinado pelo ex-ministro Paulo Guedes e pelo ex-diretor do BC Bruno Serra, tramita hoje sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). O relator explica que o objetivo central é "criar novos instrumentos para que recursos privados sejam usados para socorrer, antes, essas instituições" em dificuldade.
O projeto age em duas frentes. A primeira é reforçar a segurança jurídica de medidas que o BC já pode adotar, mas que enfrentam contestações por falta de amparo legal claro. A segunda é criar instrumentos inéditos, incluindo um Fundo de Resolução que operaria em paralelo ao FGC — voltado não para proteger investidores individuais, mas para financiar processos de recuperação ou encerramento ordenado de bancos.
A proposta também formaliza dois regimes distintos de intervenção: o Regime de Estabilização, com medidas para tentar recuperar a instituição, e o Regime de Liquidação, com regras predefinidas para o fechamento. O arcabouço se aplicaria a bancos, corretoras e demais entidades financeiras com potencial risco sistêmico.
O caso Master tornou urgente o debate. A instituição foi liquidada pelo BC em novembro de 2025 após investigações de fraude, e seu colapso expôs os limites do modelo regulatório atual, que não oferecia instrumentos claros para intervenções preventivas.
Um projeto de lei que tramitava engavetado desde 2019 voltou ao centro do debate político depois que a quebra do Banco Master provocou um rombo de R$ 56 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A proposta, que pode ser votada na Câmara ainda em março, cria um novo modelo de supervisão bancária no país com dois objetivos principais: dar mais segurança jurídica a medidas já existentes e introduzir instrumentos inéditos para lidar com crises financeiras.
O texto original foi assinado pelo ex-ministro da Fazenda Paulo Guedes e pelo ex-diretor de Política Monetária do Banco Central Bruno Serra. Hoje, tramita sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), que resume o objetivo central da proposta: evitar que o Tesouro Nacional seja obrigado a socorrer bancos com recursos públicos em situações de risco sistêmico.
"O maior benefício do projeto é evitar que o Tesouro seja obrigado a fazer aportes em bancos que representam risco para o sistema em caso de quebra. A ideia é dar segurança jurídica para que o Banco Central adote medidas e criar novos instrumentos para que recursos privados sejam usados para socorrer, antes, essas instituições", afirmou Queiroz.
A proposta prevê que o novo arcabouço de supervisão abranja três tipos de entidades — bancos, corretoras e demais instituições financeiras com potencial de gerar risco sistêmico. O texto unifica as regras em um modelo único e coerente para todas essas instituições.
Um dos pontos mais relevantes da proposta é a criação de dois regimes formais de resolução. O primeiro, chamado de Regime de Estabilização, reúne mecanismos para tentar salvar a instituição financeira antes que ela entre em colapso — incluindo injeções de capital privado e reestruturações. O segundo, o Regime de Liquidação, estabelece regras claras e predefinidas para o encerramento ordenado das atividades de um banco, reduzindo incertezas jurídicas e potenciais disputas.
Outro instrumento proposto é a criação de um Fundo de Resolução, que atuaria em paralelo ao FGC. Enquanto o FGC protege investidores individuais com cobertura de até R$ 250 mil por CPF, o Fundo de Resolução seria voltado especificamente para o uso em processos de recuperação ou liquidação de instituições financeiras.
O contexto que empurrou o projeto de volta ao topo da pauta legislativa é bem definido. A quebra do Banco Master — investigado por suspeitas de fraude na emissão de carteiras de crédito e liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025 — expôs lacunas no modelo atual de supervisão. O rombo ao FGC, estimado em R$ 56 bilhões ao considerar as liquidações do Master e do Will Bank, foi o maior teste já enfrentado pelo fundo desde sua criação.
Além do impacto direto ao fundo, o caso Master evidenciou que o BC dispunha de instrumentos limitados para agir preventivamente enquanto a situação da instituição ainda era reversível. A proposta em análise busca justamente preencher esse vácuo regulatório, permitindo intervenções mais precoces e com respaldo jurídico mais sólido.
O projeto ainda precisa ser votado na Câmara — e depois no Senado, caso sofra modificações — antes de ser enviado à sanção presidencial. A expectativa do relator é que a proposta seja apreciada ainda neste mês, aproveitando o momento de atenção política gerado pela crise do Master.
Para o sistema financeiro, a aprovação representaria uma mudança estrutural significativa: a introdução de um conjunto de regras que aproxima o Brasil dos modelos de resolução bancária já adotados nos Estados Unidos e na Europa após a crise financeira de 2008.