Penduricalhos no STF: Como magistrados constroem salários de R$ 120 mil burlando o teto
O STF vota nesta quarta (25/2) se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu os "penduricalhos" — verbas extras que permitem a magistrados e membros do Ministério Público receber muito acima do teto constitucional de R$ 46.366,19. Em 2025, o ganho médio líquido de um magistrado ativo foi de R$ 81,5 mil por mês; no Tribunal de Justiça de SP, chegou a R$ 122,8 mil.
Os penduricalhos funcionam por uma brecha: a Constituição permite que indenizações fiquem fora do teto, mas nunca definiu em lei quais verbas se enquadram nessa exceção. Tribunais preencheram o vazio criando pagamentos classificados como indenizações — por acúmulo de funções, conversão de férias, auxílios de saúde, alimentação e até educação de filhos, além de honorários de sucumbência que, em 2025, somaram R$ 4,7 bilhões.
Antes da votação, STF e Congresso sinalizaram acordo: presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo se reuniram e anunciaram uma "regra de transição" para regulamentar os pagamentos. Associações de magistrados contestam a suspensão, alegando falta de base processual adequada para a decisão de Dino. O resultado desta tarde definirá se os pagamentos permanecem bloqueados até a aprovação de uma lei ou se a decisão será ajustada.
O STF vota nesta quarta-feira (25/2) a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu os "penduricalhos" — verbas extras que permitem a servidores do Judiciário e do Ministério Público receber muito além do teto constitucional de R$ 46.366,19. A sessão está marcada para as 14h, em formato presencial, o que permite debate entre os ministros.
O problema central é uma brecha constitucional nunca regulamentada. A Constituição proíbe salários acima do teto, mas permite que indenizações fiquem fora desse limite. Como essa exceção jamais foi definida em lei ordinária, tribunais e órgãos passaram a criar pagamentos classificados como "indenizações" sem respaldo legal claro — os chamados penduricalhos.
O resultado é significativo: em 2025, o ganho médio líquido de um magistrado em atividade foi de R$ 81,5 mil mensais, 76% acima do teto. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a média chegou a R$ 122,8 mil.
Cinco mecanismos concentram boa parte desses pagamentos. As gratificações por acúmulo de funções administrativas, somadas à conversão de folgas em dinheiro, podem triplicar a remuneração de um magistrado. A conversão de férias em pagamento gerou custo de R$ 1,5 bilhão em 2023 apenas para magistratura e MP. Auxílios de alimentação, saúde, transporte e até educação de filhos elevam ainda mais os contracheques. Pagamentos retroativos por supostos "direitos adquiridos" custaram R$ 3,1 bilhões em 2023. E os honorários de sucumbência — parcela das vitórias judiciais da União e estados que vai para advogados públicos — somaram R$ 4,7 bilhões em 2025.
Antes da sessão, STF e Congresso já sinalizaram uma saída negociada. Os presidentes das duas Casas legislativas e do Supremo se reuniram e anunciaram que vão formular uma "regra de transição" para regulamentar os pagamentos dentro dos limites constitucionais. O ministro Gilmar Mendes já havia proibido, na segunda-feira, verbas indenizatórias sem amparo em lei federal no Judiciário e no MP.
Associações de magistrados contestam a decisão de Dino, alegando que ela foi tomada fora do contexto processual adequado e que os pagamentos têm respaldo legal. As entidades apontam também defasagem salarial e sobrecarga de trabalho como contexto. O resultado da votação desta tarde pode definir se os pagamentos permanecem suspensos até que o Congresso aprove uma lei regulamentadora — ou se haverá ajustes na decisão.
O plenário do Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira (25/2) a decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu os chamados "penduricalhos" — verbas extras pagas a uma parcela do funcionalismo público que resultam em salários muito acima do teto constitucional de R$ 46.366,19. A sessão, marcada para as 14h, foi convocada em formato presencial pelo presidente do STF, Edson Fachin, o que permite debate entre os ministros — algo incomum nas votações de referendo, que normalmente ocorrem no plenário virtual.
Para que a liminar seja mantida, são necessários ao menos seis dos dez votos dos ministros. A decisão poderá ser mantida, alterada ou derrubada.
O debate chega em momento politicamente delicado. STF e Congresso já sinalizaram uma saída negociada: após reunião entre Fachin e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, foi divulgada nota conjunta anunciando que "nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição" para regulamentar os pagamentos indenizatórios dentro dos limites constitucionais. Também participaram da reunião o ministro Gilmar Mendes, que na segunda-feira (23) proibiu o pagamento de verbas indenizatórias sem amparo em lei federal no Judiciário e no Ministério Público.
O problema central é uma brecha constitucional que vem sendo explorada há décadas. A Constituição estabelece que nenhum servidor pode receber acima do teto, mas permite que indenizações — reembolsos por despesas geradas pelo exercício do cargo — fiquem fora desse limite. O texto, no entanto, nunca foi regulamentado por lei ordinária, o que abriu espaço para que tribunais e órgãos passassem a criar pagamentos classificados como "indenizações" sem base legal clara.
"Criou-se então um pagamento extra por esse acúmulo de funções. Mas, mais do que isso, criou-se aquilo que se chama de licença compensatória", explica Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral e autor do livro "O País dos Privilégios". Segundo ele, há uma "remuneração tripla": o próprio vencimento, uma gratificação pelo acúmulo de funções e a conversão em pagamento de dias de folga acumulados.
Os números revelam a dimensão do fenômeno. Em 2025, o ganho médio líquido de um magistrado brasileiro em atividade foi de R$ 81,5 mil por mês, 76% acima do teto constitucional. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), esse valor chegou a R$ 122,8 mil — 165% acima do limite fixado pela Constituição.
Os cinco mecanismos mais utilizados para superar o teto são:
1. Licença compensatória e gratificações por acúmulo de funções. Quando magistrados assumem cargos administrativos como diretor de fórum ou corregedor, recebem gratificação extra. Somada a dias de folga convertidos em pagamento, a remuneração pode triplicar.
2. Conversão de férias em dinheiro. Magistrados e membros do Ministério Público têm 60 dias de férias por ano — o dobro dos trabalhadores formais. Além disso, podem converter até 20 dias em pagamento. Em 2023, o custo das indenizações por férias não gozadas para a magistratura e o MP foi estimado em R$ 1,5 bilhão.
3. Auxílios e benefícios. Alguns tribunais pagam mais de R$ 4 mil mensais de auxílio-alimentação — equivalente a 10% da remuneração de um magistrado. O TJRO chegou a registrar média de R$ 11.601,21 mensais de auxílio-saúde. Há ainda auxílio-transporte, celular, livros, computadores e até educação para filhos até 24 anos.
4. Pagamentos retroativos por direitos "adquiridos". Quando houve a unificação de gratificações diversas no início dos anos 2000, parte dos magistrados recorreu na Justiça argumentando que os adicionais anteriores eram direitos adquiridos. O custo desses pagamentos retroativos chegou a R$ 3,1 bilhões apenas em 2023.
5. Honorários de sucumbência. Desde a aprovação do novo Código de Processo Civil, em 2015, advogados públicos têm direito a receber parte dos valores que antes iam para os cofres públicos quando a União, estados ou municípios vencem ações judiciais. Em 2025, foram pagos R$ 4,7 bilhões a advogados públicos. A servidora que mais recebeu esse benefício embolsou R$ 708 mil apenas nessa rubrica — média de R$ 59 mil extras por mês.
Associações ligadas às carreiras jurídicas contestam a decisão de Dino, argumentando que foi tomada fora do contexto processual adequado e que os pagamentos têm amparo em leis e decisões administrativas vigentes. As entidades também apontam defasagem salarial das carreiras e sobrecarga de trabalho como contexto relevante. Flávio Dino classificou como "abusiva e dissimulada" a multiplicação de verbas indenizatórias sem previsão legal.
O resultado da votação desta quarta pode definir se o Congresso terá prazo para regulamentar o tema ou se os pagamentos voltarão a ser liberados enquanto a legislação não é aprovada. O caminho mais provável, segundo os sinais emitidos antes da sessão, é uma solução de transição negociada entre os Poderes.